Servidor Público

O guia definitivo do auxílio moradia para os médicos-residentes no estado do amazonas

5/11/2021
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Neste artigo você vai saber mais sobre o auxílio moradia para médicos-residentes, quem tem direito e como buscar este direito, conforme a seguir:

  1. O que é o Auxílio Moradia para os médicos residentes?
  2. Quais médicos residentes têm esse direito ao auxílio moradia?
  3. Existe a possibilidade de conversão do auxílio moradia em dinheiro?
  4. Para receber o auxílio moradia em dinheiro, é necessário comprovar os gastos com moradia?
  5. Quem é o responsável pelo pagamento do auxílio moradia?
  6. Existe prazo para ingressar uma ação requerendo a indenização do auxílio moradia?
  7. Conclusão

Introdução

A residência médica é um tipo de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde e sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.

É um período importante para a especialização e capacitação profissional, contribuindo para a incorporação de conhecimento e habilidades específicas para a futura área de atuação do médico-residente.  

A residência médica é uma fase repleta de aprendizado, mas também marcada por desgaste emocional, em razão das longas jornadas de trabalho e da pressão de cuidar da saúde de vários indivíduos, além do recebimento de uma bolsa insuficiente para cobrir todas as despesas do residente, vendo-se obrigado a realizar plantões adicionais.

O médico-residente, muitas vezes, sai de seu estado para realizar o sonho de sua residência, ou seja, não possui o suporte da estrutura familiar.

Justamente por isso é muito importante o médico-residente conhecer todos os seus direitos para ao menos fazer com que essa fase seja menos atribulada.

Pensando nisso, no conteúdo de hoje, irei mostrar um desses direitos que pode fazer diferença em sua vida: o auxílio à moradia.

Poucos médicos residentes sabem que tem esse direito. E é por isso que hoje vou trazer um Guia Completo do auxílio moradia para o médico-residente, explicando o porquê você tem esse direito e como você faz para obter esse benefício.

1. O que é o Auxílio Moradia para os médicos residentes?

Não são poucos os médicos residentes que relatam dificuldade financeira, considerando o valor da bolsa recebida que não é capaz de dar conta de todos os gastos básicos necessários, como aluguel, transporte e lazer.

É justamente por isso que a Lei prevê o recebimento do auxílio moradia e este direito está previsto desde 2011 (sem entrar em algumas controvérsias). Mesmo assim, são poucas instituições que cumprem a lei e fornecem de fato uma habitação aos residentes.

O Auxílio Moradia é um benefício direcionado aos médicos participantes de programa de residências, cujo objetivo principal é ajudar o médico-residente a não ter ainda mais uma preocupação: onde vou morar e como arcarei com esse custo?

Vale destacar que moradia não é sinônimo de sala de descanso e instalações similares que sirvam para acomodação dos médicos enquanto estiverem prestando a residência, nas dependências da instituição.

2. Quais médicos residentes têm esse direito ao auxílio moradia?

Por se tratar de um benefício imposto pela lei, previsto a todos os médicos residentes, a instituição de saúde responsável não pode criar obstáculos ou, de forma arbitrária, não respeitar essa Lei e não conceder o auxílio moradia.

Para ter direito ao auxílio moradia, o médico-residente precisa:

  • Ter sido admitido no programa de residência médica;
  • Estar cursando o programa de residência-médica.

Lembrando que o auxílio moradia deve ser assegurado durante todo o período de residência!

E se no meu contrato não estiver previsto meu direito à moradia?

Daí você pode estar se perguntando: Mas, quando eu assinei o meu Termo de Compromisso, não vi nada sobre esse direito à moradia. Ou pior: expressamente a instituição responsável de saúde disse que eu não teria direito à moradia (por exemplo: “Eu, fulano de tal, declaro e estou ciente que a instituição de saúde responsável não oferece moradia ao residente médico regularmente inscrito”).

Por isso também entendo nesses casos não ser preciso fazer um prévio requerimento à instituição. Qual seria a utilidade disso, especialmente quando esta já estipula, ilegalmente, que o médico-residente não possui esse?

Fique calmo! Independente da omissão em seu Termo de Compromisso ou mesmo quando se é afirmado que a instituição simplesmente não oferecerá moradia, você poderá ter seu direito assegurado por meio da justiça.

Cabe lembrar que todos têm direito a acessar o Poder Judiciário, afinal, um documento particular não pode valer mais que a própria Lei.

3. Existe a possibilidade de conversão do auxílio moradia em dinheiro?

A Lei ao obrigar o fornecimento de moradia estipula que este direito se dará conforme estabelecido em regulamento.

Ocorre que, passados 10 (dez) anos da aprovação da lei, muitas das instituições ainda não fornecem a efetiva habitação aos médicos residentes.

Justamente por isso muitos médicos residentes ingressaram com ações na justiça pedindo a conversão em dinheiro correspondente à moradia não fornecida pela instituição de saúde:

Se a instituição não está cumprindo com sua obrigação legal e me fornecendo moradia, ela deve ser responsabilizada pela indenização equivalente ao pagamento desse benefício – a chamada conversão em dinheiro.

Mesmo esse argumento fazendo sentido, por muito tempo, os tribunais não concordavam com esse raciocínio, argumentando que precisaria de uma Lei autorizando essa indenização nos casos nos quais a instituição de saúde não concede moradia ao médico-residente.

Posteriormente o Superior Tribunal de Justiça finalmente concordou com os médicos-residentes, acrescentando que não poderia a instituição de saúde usar essa falta de regulamento como desculpa, sendo o fornecimento de moradia obrigatório, não podendo esse direito ficar dependendo da boa vontade do administrador.

A indenização deve ser arbitrada pelo juiz da causa de modo razoável para que garanta um resultado prático equivalente ao exigido pela Lei, podendo chegar até 30% do valor bruto mensal recebido à título de bolsa desde o início até o término da residência.

Dessa forma, o médico-residente deve, de uma forma ou de outra receber uma ajuda para a sua moradia:

  • Fornecimento da moradia pela Instituição de Saúde (in natura); ou
  • Uma indenização razoável correspondente (in pecunia).

4. Para receber o auxílio moradia em dinheiro, é necessário comprovar os gastos com moradia?

Anteriormente, havia diversas decisões que não concediam indenização pela ausência do fornecimento de moradia sob o argumento de que o médico-residente não comprovou os seus gastos com aluguel (recibos, contrato de locação, extratos bancários etc.).

Em outros casos, exigia-se a comprovação de que o médico-residente não poderia arcar os custos da moradia com seus recursos próprios e, a depender da resposta, entendia-se que o médico-residente teria esse direito.

Atualmente, porém, o entendimento prevalente, firmado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) é que:

  • Comprovadas as despesas com moradia, a indenização deve corresponder a esse valor; seria desnecessário o arbitramento, bastando fixar o valor da indenização no montante exato das despesas comprovadas;
  • Na falta desses documentos, deve o juiz arbitrar o valor da indenização, utilizando os elementos que possuir e entender mais adequados.

Logo:

Não cabe à instituição alegar que o residente não precisa do auxílio, pois essa obrigação precisa ser concretizada independentemente do nível econômico do postulante e de sua necessidade de moradia. Ou seja, é desnecessário comprovar que o médico-residente é hipossuficiente (tem insuficiência de recursos para arcar com sua moradia)

5. Quem é o responsável pelo pagamento do auxílio moradia?

Da leitura da lei 6.932/1981 fica claro que:

O responsável pelo pagamento da indenização do auxílio moradia, em caso deste não ser concedido, é a instituição de saúde responsável pelo programa de residência médica.

Não vamos confundir com quem paga a bolsa ao médico-residente que nem sempre será, necessariamente, a instituição de saúde. Isto porque as bolsas de residência podem ser financiadas de forma pública ou de forma privada, sendo comum, por exemplo, que a bolsa seja paga pelo Ministério da Educação.

6. Existe prazo para ingressar uma ação requerendo a indenização do auxílio moradia?

Sim! Caso você não saiba, são raras as exceções que você pode entrar na justiça em qualquer prazo.

No caso da cobrança de indenização pela falta de oferecimento de moradia, o residente médico terá o prazo de 05 (cinco) anos para procurar o judiciário e fazer esse pedido. É importante mencionar que esse prazo será contado a partir de cada mês que a instituição de saúde não lhe pagar o mencionado benefício.

Mesmo que você já tenha encerrado seu programa, ainda é possível receber os valores retroativos referentes ao auxílio moradia, respeitado o prazo de 05 (cinco) anos.

Exemplificando: se o seu programa de residência durar dois anos, quando você o concluir, se você não entrar na justiça nos próximos três anos, você perderá o direito de cobrar o primeiro mês do início da residência e assim sucessivamente, por ser uma obrigação de trato sucessivo que se renova mês a mês.

CONCLUSÃO

Com este conteúdo, você descobriu que as Instituições de Saúde responsáveis pelo programa de residência médica deverão oferecer moradia ao médico-residente, durante todo o período de residência.

Logo, todos os médicos residentes possuem o direito à moradia e, caso este não seja fornecido pela instituição de saúde, será possível cobrar uma indenização por esse descumprimento à Lei.

Você também aprendeu que o entendimento predominante é que é desnecessário demonstrar os custos com o aluguel.

Te ensinei também que mesmo após o término da residência é possível cobrar esses valores, precisando apenas respeitar o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir de cada parcela em atraso.

Conhece algum amigo ou parente médico-residente que pode ter direito ao auxílio moradia?

Então compartilhe esse post com ele, você fará um grande favor para as pessoas próximas a você.

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Um abraço e até a próxima! 🙂

Samuel Hebron

Samuel Hebron é sócio-fundador do BBH Advogados Associados. Procurador do Município de Manaus e Especialista em direito do servidor público. Adora um bom livro e esportes radicais.

samuel@bbhadvogados.com.br